Início » Auditoria Interna e Controladoria Interna
Realiza a fiscalização e as auditorias necessárias das atividades desempenhadas pelo Município; Inspecionar os órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de São José do Rio Pardo, promovendo fiscalizações para examinar a legalidade, a legitimidade, a conformidade, a economicidade, a eficiência e a eficácia da gestão fiscal, orçamentária, previdenciária, financeira, contábil, patrimonial e operacional, bem como os programas de governo;
A Controladoria Interna tem como responsabilidade principal o acompanhamento, avaliação e orientação da gestão pública. Suas funções incluem:
1. Acompanhamento e Fiscalização
Acompanhar a prática de atos e a ocorrência de fatos de responsabilidade de agentes públicos, assegurando sua legalidade, regularidade ou eventual responsabilização.
Acompanhar a fiscalização anual do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, recebendo demandas e solicitando providências às Secretarias Municipais.
Acompanhar as demandas de Entidades Civis e Organizações Não Governamentais (ONGs), providenciando respostas adequadas junto ao Município.
2. Informações e Apoio à Gestão
Prestar informações e fornecer subsídios ao Prefeito e demais responsáveis pela administração, arrecadação e aplicação de recursos públicos.
Atuar como elo entre o Município e órgãos de controle externo, pronunciando-se sobre matérias de sua atribuição.
3. Avaliação e Controle
Atestar a consistência dos dados nos relatórios de gestão.
Comprovar a legalidade e avaliar resultados quanto à legitimidade, economicidade, eficácia e eficiência da gestão municipal.
Examinar a integridade e fidedignidade das informações financeiras e operacionais.
Fiscalizar os sistemas de controle, assegurando conformidade com políticas, leis e regulamentos.
Verificar a execução de operações e programas conforme o planejado.
4. Normatização e Procedimentos
Propor normas internas e procedimentos de controle com base na legislação vigente.
Propor instauração de sindicância investigativa ou processo administrativo disciplinar quando necessário.
5. Comunicação e Recomendações
Comunicar os resultados das auditorias e certificar-se de que providências corretivas foram tomadas.
Expedir diligências, recomendações, pareceres e instruções visando a melhoria da gestão pública.
6. Patrimônio e Segurança
Examinar os meios de proteção dos ativos municipais e, se necessário, comprovar sua existência real.
7. Outras Atribuições
Desempenhar demais atividades correlatas dentro de sua competência legal.
A Controladoria tem papel estratégico no fortalecimento da governança, no aprimoramento da gestão pública e na promoção da integridade. Suas funções incluem:
1. Fiscalização e Avaliação da Gestão Pública
Inspecionar órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, promovendo fiscalizações para examinar:
Legalidade
Legitimidade
Conformidade
Economicidade
Eficiência
Eficácia
da gestão fiscal, orçamentária, previdenciária, financeira, contábil, patrimonial e operacional, bem como dos programas de governo.
2. Atuação em Rede e Cooperação Interinstitucional
Articular com órgãos e entidades dos três poderes e entes federativos, inclusive entidades privadas, para subsidiar ou desenvolver ações de controle.
Promover a articulação entre órgãos do Poder Executivo, dos demais poderes e esferas federais e estaduais em projetos de interesse da Controladoria Geral.
3. Produção Normativa e Acompanhamento Jurídico
Promover exame prévio e elaborar atos normativos, termos, contratos, convênios e ajustes relacionados às atividades da Controladoria.
Encaminhar atos à Procuradoria Geral do Município, quando necessário, sem prejuízo de suas competências privativas.
4. Governança e Planejamento
Colaborar para o aprimoramento da boa governança no Município.
Planejar e propor métodos para institucionalizar atividades do Sistema de Controle Interno da Administração Pública Municipal.
5. Apoio Técnico e Consultivo
Apoiar o controle externo no cumprimento de sua missão institucional.
Prestar informações e subsídios para decisões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais órgãos de controle.
Atuar de forma consultiva junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal em assuntos relacionados ao Controle Interno.
6. Análise Técnica e Orientações
Estudar, orientar, analisar e emitir manifestações sobre matérias submetidas à consulta da Controladoria.
Orientar unidades sob sua direção em aspectos de administração, planejamento, coordenação, controle e fiscalização.
7. Encaminhamentos e Providências Judiciais
Propor ao Controlador Geral medidas a serem tomadas junto à Procuradoria Geral do Município em matérias judiciais relacionadas ao Controle Interno.
8. Outras Atribuições
Exercer outras atribuições correlatas dentro de sua área de atuação, respeitando a competência privativa da Procuradoria Geral do Município.
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