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Auditoria e Controladoria Interna

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Lukas Flamini Kiihl

Auditor Interno

Realizar a fiscalização e as auditorias necessárias das atividades desempenhadas pelo Município; Inspecionar os órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de São José do Rio Pardo, promovendo fiscalizações para examinar a legalidade, a legitimidade, a conformidade, a economicidade, a eficiência e a eficácia da gestão fiscal, orçamentária, previdenciária, financeira, contábil, patrimonial e operacional, bem como os programas de governo;

Funções da Controladoria Interna

  • Acompanhar a prática de atos e a ocorrência de fatos de responsabilidade de agentes públicos, com vistas a assegurar sua legalidade e regularidade ou eventual responsabilização;
  • A prestação de informações e fornecimento de subsídios ao Prefeito e aos demais responsáveis pela administração, arrecadação e aplicação de recursos públicos;
  • Atestar a consistência dos dados contidos nos relatórios de gestão;
  • Propor instauração de sindicância investigativa ou processo administrativo disciplinar, quando recomendável, face à natureza da irregularidade apurada;
  • Propor normas próprias de rotinas internas e procedimentos de controle, com observância na legislação vigente;
  • A comprovação da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à legitimidade, economicidade, eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do Município;
  • Examinar a integridade e fidedignidade das informações financeiras e operacionais e os meios utilizados para aferir, localizar, classificar e comunicar essas informações;
  • Fiscalizar os sistemas estabelecidos, para certificar a observância às políticas, planos, leis e regulamentos que tenham, ou possam ter, impacto sobre operações e relatórios, e determinar se a organização está em conformidade com as diretrizes;
  • Examinar os meios usados para a proteção dos ativos e, se necessário, comprovar sua existência real;
  • Inspecionar as operações e programas e verificar se os resultados são compatíveis com os planos e se essas operações e esses programas são executados de acordo com o que foi planejado;
  • Comunicar o resultado do trabalho de auditoria e certificar que foram tomadas as providências necessárias a respeito de suas descobertas;
  • Expedir diligências e emissão de recomendações, pareceres opinativos, e instruções, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o aperfeiçoamento da gestão e a solução de falhas e irregularidades detectadas em processos e procedimentos sujeitos à ação de controle;
  • Acompanhar a fiscalização anual do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sendo responsável por receber as demandas e solicitar providências a todas as Secretarias do Município;
  • Acompanhar as demandas das Entidades Civis e Organizações não Governamentais – ONGs, sendo responsável por receber as demandas e solicitar providências ao Município;
  • Pronunciar sobre matéria de sua atribuição que lhe seja submetida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ou demais órgãos de controle externo;
  • E desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

Funções da Auditoria Interna

  • Inspecionar os órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de São José do Rio Pardo, promovendo fiscalizações para examinar a legalidade, a legitimidade, a conformidade, a economicidade, a eficiência e a eficácia da gestão fiscal, orçamentária, previdenciária, financeira, contábil, patrimonial e operacional, bem como os programas de governo;
  • Articular com órgãos e entidades, inclusive de outros poderes e entes federativos, bem como com entidades privadas, com vistas ao subsídio ou ao desenvolvimento de ações de controle;
  • Promover, quando couber, o exame prévio e elaborar atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros atos assemelhados, devidamente autuados, inerentes às atividades da Controladoria Geral do Município, sem prejuízo de encaminhamento à Procuradoria Geral do Município, quando necessário para o exercício de suas competências privativas;
  • Colaborar para o aprimoramento da boa governança no Município de São José do Rio Pardo;
  • Planejar e propor métodos para institucionalização de atividades do Sistema de Controle Interno dos órgãos da Administração Pública Municipal;
  • Promover as ações de articulação entre órgãos do Poder Executivo, dos demais poderes do Município de São José do Rio Pardo e entes públicos e privados na esfera federal e estadual em assuntos, programas e projetos de interesse da Controladoria Geral do Município;
  • Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
  • Prestar informações e fornecer subsídios para o cumprimento das decisões e orientações emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, além de outros órgãos e entidades com competência decisória ou de controle;
  • Realizar atividades de caráter consultivo para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal em matéria afeta ao Controle Interno;
  • Estudar, orientar, analisar e exarar manifestações e informações demandadas à Administração Pública, afetos às suas competências, que forem submetidos à consulta da Controladoria Geral do Município;
  • Orientar as unidades sob sua direção, compreendendo a administração, o planejamento, a coordenação, o controle e a fiscalização, orientando-lhes a atuação;
  • Propor ao Controlador Geral a adoção de providências junto à Procuradoria Geral do Município no âmbito judicial, quanto a matérias pertinentes ao Controle Interno;
  • Exercer outras atribuições afins e atividades que lhe forem atribuídas na área de atuação, observada a competência privativa da Procuradoria Geral do Município;
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Edital CMDCA Nº 001/2023
Resolução CMDCA Nº 002/2023

Processo de Inscrição e Escolha de Candidatos ao Cargo de Conselheiro Tutelar do município de São José do Rio Pardo SP para o quadriênio 2024/2027 e suplentes